segunda-feira, 31 de maio de 2010

Lei 7.124/08- VEJA O AUTOR DA LEI E A GOVERNADORA ....

NÃO ENTRARAM EM CONTACTO COM CLUBES DE RAÇAS,CRIADORES,ASSOÇIAÇÕES,PROPIETARIOS DE CÃES PARA A APROVAÇÃO ESSA LEI TRATARAM O ASSUNTO COMO CASO DE SEGURANÇA PUBLICA E PRONTO !


Lei 7.124/08-“Proibe no Estado do Pará a circulação de cães de grande e médio, tais como das raças Pit Bull, Rottweiler, Dobermann, Mastim Napolitano, Fila Brasileiro, Pastor Alemão, Boxer, Bull Terrier, Dogue Alemão, entre outros, nas vias públicas, praças, parques, jardins e locais de aglomeração de pessoas, exceto se conduzidos por seus donos, adestradores ou tratadores sob coleira, corrente ou guia curta (máximo 1,5 metros), enforcador de aço e utilizando focinheira E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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