domingo, 12 de fevereiro de 2012


Utilização de Cães na Área de Segurança Privada - Portaria 387/2006 DPF

Hoje no mercado de trabalho os profissionais do setor da Segurança Privada do Brasil já contam com um material de apoio muito importante e considerado como uma arma não letal, que é o uso de cães adestrados, mais para este tipo de serviço tem seguir alguns procedimento e exigências por parte do orgão fiscalizador da segurança privada à DPF, vejamos abaixo o que diz a portaria. Conforme a Portaria 387/2006 (Departamento de Policia Federal), portaria essa, que regulamenta e fiscaliza a segurança privada em todo o território nacional; Todo cão de segurança privada, quando caracterizado como tal, deve estar acompanhado por um vigilante habilitado

Utilização de cães adestrados Art. 94. As empresas de vigilância patrimonial e as que possuem serviço orgânico de segurança poderão utilizar cães em seus serviços, desde que possuam autorização de funcionamento e certificado de segurança válido. Art. 95. Os cães a que se refere o artigo anterior deverão: I – ser adequadamente adestrados por profissionais comprovadamente habilitados em curso de cinofilia; II – ser de propriedade da empresa de vigilância patrimonial ou da que possui serviço orgânico de segurança, ou de canil de organização militar, de “Kanil Club” ou particular. Parágrafo único. O adestramento a que se refere o inciso I deste artigo deverá seguir procedimento básico e técnico-policial-militar semelhante ao adotado pela Polícia Militar. Art. 96. Os cães adestrados deverão estar sempre acompanhados por vigilantes devidamente habilitados para a condução do animal. Parágrafo único. A habilitação a que se refere este artigo deverá ser obtida em treinamento prático, em órgão militar ou policial, “Kanil Club” ou empresa de curso de formação, expedindo-se declaração ou certificado de conclusão de curso. Art. 97. O cão, quando utilizado em serviço, deverá possuir peitoral de pano sobre o seu dorso, contendo logotipo e nome da empresa. Art. 98. A atividade de vigilância patrimonial com cão adestrado não poderá ser exercida no interior de edifício ou estabelecimento financeiro, salvo fora do horário de atendimento ao público.
VANTAGENS AGREGADAS AO USO DE CÃES NA SEGURANÇA PRIVADA OU NÃO: – O cão atua como prevenção, visto que esse atua como Impacto Piscilogico contra criminosos; – A equipe de vigilantes, tem um companheiro alerta constantemente, pois os cães possuem sentidos mais aguçados, facilitando assim a detecção de invasores; – O cão atua como dispositivo de imobilização. É considerado uma ´´Arma Não Letal ´´; – Estimula o trabalho da equipe de segurança, já que os cães possuem predisposição ativa para o trabalho, além da equipe, ficar responsável pela atuação de tal dispositivo; – Não Letalidade; – Redução de Custos; – Vigilante ´´Desarmado´´ (Existe a preocupação de clientes e empresas em contratar/disponibilizar o serviço de vigilância armada, pois aumenta o risco de perigo contra terceiros e ocorre o risco de ´´atrativo´´ para ações criminosas a fim de subtrair tais armas para uso criminoso
CÃES DE PATRULHAMENTO OSTENSIVO:
Indicação: -Empresas de Segurança Privada -Serviço Orgânico de Segurança
Tais cães têm como principal característica o trabalho acompanhado por vigilante habilitado, controle absoluto, conduta segura e adequada com relação a terceiros, total segurança para equipe de segurança/vigilantes. Além de atuar com total eficácia como cão de segurança quando necessário. Durante o patrulhamento/ronda, o vigilante conta com um companheiro alerta e protetor. As ações desse cão são totalmente dirigidas pelo seu condutor/vigilante evitando assim qualquer equivoco. Cães de patrulhamento podem transitar entre pessoas alheias ao sistema de segurança sem qualquer risco, pois são treinados a exaustão para não causar danos não controlados ou não direcionados pelo condutor. Durante a ação, esses cães têm como característica principal a imobilização do suspeito, sem gerar uso excessivo de força. Assim, a empresa tem controle de danos, confiável, evitando assim, prejuízos jurídicos futuros
CÃES DE VIGILÂNCIA DE PERÍMETRO:
Indicação: – Fábricas; – Galpões; – Transportadoras; – Centrais de Distribuição; Esses cães tem, como característica o trabalho desacompanhado e fora do horário de funcionamento do local. O cão tem um treinamento intensificado em deter qualquer intruso sem a necessidade de ordem de um condutor. Esses cães são sumários, ou seja, não existe qualquer tipo de controle no trabalho desses. Somente a equipe do canil tem acesso a esses cães, sem exceção. Além do trabalho de mordida exercido, esses cães têm um trabalho intensificado em recusa de alimentos, pois como esses ficam extremamente vulneráveis, podem sofrer tentativa de envenenamento. Os cães mencionados, não podem trabalhar conduzidos por qualquer pessoa alheia á equipe de segurança treinada.
Fonte: http://www.dpf.gov.br/ portaria 387/2006